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Legislação

Assembleia virtual: o que diz a convenção do seu condomínio

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Assembleia virtual: o que diz a convenção do seu condomínio

As assembleias virtuais se tornaram uma realidade em muitos condomínios, mas a validade delas depende diretamente do que está previsto na convenção. Sem previsão expressa, decisões tomadas em reuniões 100% online podem ser questionadas juridicamente.

O Que é Assembleia Virtual?

Assembleia virtual é a reunião de condôminos realizada por meio de plataformas digitais, com transmissão de áudio e vídeo, chat ou sistemas de votação online.

Ela pode ser totalmente remota ou híbrida, combinando presença física e participação à distância.

O Que Exige a Lei?

A Lei do Condomínio (Lei 4.591/64) não proíbe a assembleia virtual, mas também não a regulamenta de forma detalhada.

O Código Civil (art. 1.352) exige quóruns específicos para aprovação de matérias, mas não menciona o formato da reunião.

Por isso, a convenção condominial é o documento que define se assembleias podem ser realizadas de forma virtual, quais plataformas devem ser usadas e como será comprovada a identidade dos participantes.

O Que Verificar na Convenção Antes de Convocar

Antes de marcar uma assembleia online, o síndico deve conferir:

  1. Se a convenção permite reuniões virtuais.
  2. Se exige alteração prévia para incluir essa modalidade.
  3. Quais são os requisitos para convocação e participação.
  4. Como será feita a identificação dos condôminos.
  5. De que forma ocorrerá a votação e a ata será lavrada.

Quando a Convenção Não Prevê Assembleias Virtuais

Se a convenção não menciona assembleias virtuais, o caminho mais seguro é convocar uma assembleia específica para alterar o documento e incluir essa possibilidade.

A alteração geralmente exige aprovação de dois terços dos condôminos.

Enquanto isso, assembleias presenciais continuam sendo a opção mais segura juridicamente.

Riscos de Ignorar a Convenção

Decisões tomadas em assembleias incompatíveis com a convenção podem ser anuladas judicialmente. Isso inclui aprovações de orçamento, obras, rateios extras e até eleição de síndico.

Além disso, o condomínio pode ter que arcar com custas processuais e honorários advocatícios em caso de ação anulatória.

Boas Práticas para Assembleias Virtuais

Para reduzir riscos, o condomínio deve:

  1. Usar plataformas com registro de acesso e participação.
  2. Garantir que todos os condôminos recebam orientações claras sobre como participar.
  3. Manter gravação ou log da reunião como prova de quórum e debates.
  4. Lavrar ata detalhada, mencionando o formato utilizado e os meios de identificação.

Conclusão

A assembleia virtual é uma ferramenta válida e moderna, mas sua legitimidade depende da convenção do seu condomínio.

Antes de adotá-la, verifique o que o documento prevê e, se necessário, promova a alteração formal para evitar questionamentos futuros.

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